Processo 0000522-11.2021.5.05.0201

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000522-11.2021.5.05.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaberaba
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000522-11.2021.5.05.0201 RECLAMANTE: HERMOSA BATISTA SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES PROCESSO: 0000522-11.2021.5.05.0201   Fica V.Sa. notificada da DECISÃO ABAIXO; 1. À Vista do Acórdão de ID b68950f, exclua-se da lide o ESTADO DA BAHIA. 2. Quanto a empresa ora executada, ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES, verifica-se que foi instaurado o REEF (Regime Especial de Execução Forçada (REEF), nos autos do Processo 0000322-75.2025.5.05.0035, conforme Provimento Conjunto GP-GCR TRT5. 3. Consoante o referido Provimento, o REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio de um mesmo devedor — ou grupo econômico — com elevado volume de execuções pulverizadas em distintas Varas do Trabalho; tal medida visa otimizar as diligências executórias de forma convergente, mediante processo piloto, especialmente quando verificada a ausência de garantia satisfatória ou postura procrastinatória e de ocultação de bens pelo executado. 4. Ainda nos termos do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto. 5. O procedimento encontra-se em curso. Desta sorte, não se justifica o prosseguimento da presente execução nestes autos. Vale destacar que o REEF inclui todos os processos em trâmite na fase de execução, com prazo de 30 dias para recusa fundamentada da habilitação. 6. Diante deste quadro: a) Incluam-se os presentes autos no REEF n° 0000322-75.2025.5.05.0035, devendo a Secretaria da Vara tomar as devidas providências, com expedição de email Núcleo de Hastas Públicas, através de e-mail criado especificamente para esse fim (dhp_penhoraunificada@trt5.jus.br), encaminhado a presente Decisão e a planilha de cálculos atualizada, que deverá conter a data de ajuizamento da ação e a data de nascimento do exequente, para habilitação do crédito respectivo. b) Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, acerca da existência do processo piloto onde se processa o REEF (0000322-75.2025.5.05.0035), disponível para consulta no link https://www.trt5.jus.br/procedimento-reuniao-execucoes, ficando o exequente ciente de que eventuais requerimentos deverão ser formulados, exclusivamente, nos autos do referido processo piloto. c) Sobreste-se a presente execução, registrando-se o prazo no gigs.   ITABERABA/BA, 27 de abril de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular ITABERABA/BA, 04 de maio de 2026. CARINE DA SILVA BRITTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HERMOSA BATISTA SANTOS

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