Processo 0000522-12.2020.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000522-12.2020.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000522-12.2020.5.17.0007 RECLAMANTE: RAILDA DIAS FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: GUSTAVO TOMAZELLI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a599d6 proferida nos autos. DESPACHO Melhor analisando os autos, chamo o feito a ordem para reconsiderar, em parte, a decisão Id 22ca221, visto que a sua fundamentação sugeriu o reconhecimento, de plano, da ocorrência de sucessão empresarial, quando, na verdade, buscou apenas fundamentar o pedido de tutela de urgência, visto que a documentação anexada pela parte autora trouxe apenas indícios da ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta.  Tanto que deferido o pedido apenas em caráter liminar, visando ao bloqueio de valores em nome PISCILLA NUNES RIBEIRO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e da pessoa jurídica P. N. RIBEIRO CHAMA GAS (CNPJ 35.445.991/0001-09). Assim, tendo sido positiva a penhora de valores, mantenho o bloqueio, visto que presentes os requisitos autorizativos da medida. Quanto ao requerimento da executada, de manifesta intenção na composição amigável - ainda que a exequente tenha se oposto - , defiro o pedido, considerando o princípio conciliatório que rege o processo do trabalho.  Assim, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, designo  pauta PRESENCIAL para tentativa de conciliação, para o dia 24/08/2026 13:25 horas. Intimem-se as partes, cujas presenças são indispensáveis e deverão ser promovidas pelos patronos. As partes  deverão estar munidas de documento oficial de identificação original com foto. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335.  Desde logo, intime-se PRISCILLA NUNES RIBEIRO e P. N.RIBEIRO CHAMA GAS por mandado, no endereço da 1ª reclamada, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de sucessão empresarial. Havendo manifestação dos suscitados, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos em gabinete. VITORIA/ES, 31 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAILDA DIAS FERNANDES PEREIRA

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