Processo 0000523-03.2025.8.17.3230
TJPE • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Saloá O: R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Telefone': (87) 37821918 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000523-03.2025.8.17.3230 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: M. J. A. C. - REQUERIDO(A): I. F. A. C. - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Saloá, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANGELA MARIA LOPES LUZ, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) I. F. A. C., filha de Maria do Carmo de Jesus, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar as medidas protetivas de urgência aplicadas liminarmente, em favor de MARIA JOSÉ ARAÚJO CALISTO e prorrogar a sua vigência, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código Processual Civil. Intime-se a requerida ISLAYNE FERNANDA ARAÚJO CALISTO, pessoalmente, desta sentença, advertindo-lhe que o descumprimento das mencionadas medidas protetivas ensejará a aplicação de multa, que fixo, desde já, em R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento, com fundamento art. 22, §4º, da Lei nº 11.340/06 c/c art. 536 e 537 do CPC, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva do requerido, com fundamento no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Advirta-se, ainda, que o descumprimento de qualquer uma das medidas protetivas importará no cometimento do crime previsto no artigo 24-A da Lei n. 11.340/06. Notifique-se a vítima acerca do inteiro teor da presente sentença e que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer descumprimento, por parte do requerido, das medidas protetivas ora fixadas, para que sejam tomadas as providências cabíveis, ficando advertida de que eventual necessidade de renovação das medidas após o prazo de 06 (seis) meses deve ocorrer mediante nova ação ou novo pedido autônomo de medidas protetivas com a intervenção do Ministério Público, Defensoria Pública ou Delegacia de Polícia. Saliento, por oportuno que o prazo fixado acima para eventual renovação caso necessário não importa descumprimento do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.249, pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Antes, o comando compatibiliza a proteção necessária à vítima com a proibição de perpetuação de restrição à liberdade individual do requerido, fixando marco para a revisão da sua necessidade, a exemplo do que ocorre com outras medidas cautelares. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se, Registre-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.