Processo 0000523-04.2025.5.09.0020

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000523-04.2025.5.09.0020
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0000523-04.2025.5.09.0020 RECORRENTE: RONALDO CESAR DE MEDEIROS E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebdac4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000523-04.2025.5.09.0020 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RONALDO CESAR DE MEDEIROS DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (SP339850) VALERIA SCHETTINI LACERDA (SP350022) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. LEIDE MARCIA LOPES (PR39756)   RECURSO DE: RONALDO CESAR DE MEDEIROS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 36e0e83; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id fb968a8). Representação processual regular (Id 66170ae). Preparo inexigível (Id de0d454).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Autor insurge-se contra o acórdão no que reconheceu a validade dos cartões de ponto. Sustenta que a ausência ou a imprestabilidade dos controles de jornada pela empresa transfere o ônus da prova ao empregador, ensejando a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Fundamentos do acórdão recorrido: "A ré trouxe aos autos os controles de jornada de fls. 307/431, depreendendo-se de tais documentos que a jornada de trabalho do autor variava bastante, chegando a ser cumprida em algumas oportunidades, das 07h01 às 23h59min (v.g. dia 22/01/2201 - fl. 308). A priori, não há qualquer razão para considerar inválidas as anotações de horários constantes dos cartões de ponto, uma vez que os horários de entrada e de saída, bem como as de intervalos intrajornada variam bastante. Em outra senda, em seu depoimento a preposta mencionou o seguinte: (...) Considerando conjuntamente o teor da a prova oral acima transcrita, constato que não foram totalmente elididas as anotações de horários constantes dos cartões de ponto, especialmente no que refere ao início, término e aos intervalos intrajornada.   Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.  As assertivas recursais de violação literal ao artigo da legislação federal invocado e de contrariedade à Súmula não consideram a moldura fática delineada no Acórdão recorrido, situação que inviabiliza a revista sob tais fundamentos. Os arestos transcritos não atendem o requisito do confronto de teses, porque não contêm a fonte oficial ou o repositório autorizado de jurisprudência em que teriam sido publicados. Não foram cumpridos os itens I e IV da Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): O Reclamante requer a reforma do acórdão para que seja deferida a devolução de valores indevidamente descontados. A Lei 13.015/2014…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados