Processo 0000523-18.2024.5.17.0181

TRT17 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000523-18.2024.5.17.0181
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ACC 0000523-18.2024.5.17.0181 AUTOR: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO RÉU: ARMAZEM NATURAL SAO GABRIEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff7fdc proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos etc. Registra-se que os presentes autos encontram-se em fase de liquidação de sentença. Registra, também, que foi identificada a necessidade de cumprimento de diligência prévia para a identificação dos empregados substituídos registrados na ré na data de 08/08/2024. O despacho ID 9b25492 conferiu força de ofício à decisão para que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego fornecesse dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Todavia, considerando que a gestão técnica e a base de dados do extinto CAGED foram absorvidas pelo sistema e-Social, sob responsabilidade direta do Ministério do Trabalho e Emprego, faz-se necessária a adequação da ordem para garantir a eficácia da obtenção das informações. Ante o exposto, determino a expedição de Ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar a relação de empregados da empresa Armazém Natural São Gabriel Ltda (CNPJ 25.975.619/0001-42), ativos na data de 08/08/2024, no prazo de 15 dias. Com a juntada dos dados, intimem-se as partes para liquidar o julgado no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §1º-B do artigo da 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.   (…) § 1º--B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. " Apresentados os cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação em prazo idêntico, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.   (…) § 2º-  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. " As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, no que se refere ao imposto de renda. Conforme disposto no PROVIMENTO TRT.17ª SECOR Nº 03/2024, publicado em 21/05/2024, as sentenças líquidas proferidas por Juízes e Juízas deste Regional, bem como os cálculos de liquidação apresentados pelos peritos, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente: § 1º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos, partes e advogados, deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJe-Calc e, não sendo possível, deverão ser juntados aos autos no formato PDF. § 2º Nos casos de que trata o parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário." Em caso de dúvidas das partes e peritos em como anexar o arquivo…

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