Processo 0000523-35.2023.5.05.0133

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000523-35.2023.5.05.0133
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA RORSum 0000523-35.2023.5.05.0133 RECORRENTE: WINDAR TORRES EOLICAS DO BRASIL LTDA RECORRIDO: THIAGO FONSECA COSTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85261b5 proferida nos autos. RORSum 0000523-35.2023.5.05.0133 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO FONSECA COSTA DOS SANTOS MICHELLE CARNEIRO DA SILVA (BA41356) QUECIO CARNEIRO DA SILVA (BA31922) Recorrido:   Advogado(s):   WINDAR TORRES EOLICAS DO BRASIL LTDA JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (BA11475) LEANDRO COELHO DINIZ (BA19802) PAULA PEREIRA PIRES (BA8448) VANESSA SOUSA FREIRE (BA53788) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: THIAGO FONSECA COSTA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Registre-se que, da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST e pelo § 9º do art. 896 da CLT, não se constata a violação ao art. 93, IX, da CF. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE DADOS DA RECORRIDA   Constou no acórdão: Conforme detalhado na fundamentação do acórdão, foi considerado que, independentemente da discussão sobre a forma de notificação (e-mail e telefone), o Recorrente foi devidamente notificado pela via oficial (Id. 605dadd). Tal fundamentação suplantou e afastou a tese de nulidade com base na alegada falha de comunicação processual, tendo em vista a eficácia da notificação oficial. Portanto, houve pronunciamento explícito sobre a tese recursal, embora em sentido contrário ao pretendido pelo Embargante. Não se constata, neste ponto, qualquer omissão. (...) O v. Acórdão, ao analisar o inconformismo do Recorrente, transcreveu e acolheu a fundamentação da sentença de origem, a qual…

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