Processo 0000523-50.2026.5.23.0126
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000523-50.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA MACHADO FERREIRA RECLAMADO: S ALVES DE FARIA E CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54a9d1 proferida nos autos. DECISÃO Requer o autor, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a condenação imediata das rés ao pagamento de verbas alimentares rescisórias, a expedição de alvará para liberação dos depósitos de FGTS acrescido da multa de 40%, bem como a determinação de preservação das mídias do sistema de câmeras de segurança do estabelecimento comercial referente aos dias 7 e 8 de maio de 2026. Pois bem. A antecipação de tutela, como espécie do gênero tutela de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional em nosso ordenamento, sobretudo no que se refere à concessão de tutela de natureza satisfativa, dado que, em regra, a tutela jurisdicional deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado, após o exaurimento da cognição processual, com o regular contraditório e ampla defesa. No entanto, a fim de evitar o perecimento de direitos, bem como em nome da efetividade e utilidade do processo, o ordenamento jurídico possibilita o deferimento de determinadas medidas antes do completo exaurimento da lide, mitigando-se os fundamentais princípios do contraditório de ampla defesa em casos específicos. Assim, para a concessão da tutela de urgência, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), de modo que os fatos já devem estar demonstrados na petição inicial, possibilitando a formação do convencimento certo e incontestável deste juízo. Todavia, verifica-se que não restou comprovado de forma inequívoca o vínculo de emprego com as reclamadas. A narrativa inicial aponta a prestação de serviços de natureza não eventual, mas não foram juntados documentos idôneos que demonstrem a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade de forma inequívoca, elementos essenciais à caracterização da relação empregatícia nos termos do art. 3º da CLT. Ressalte-se que a tutela de urgência tem natureza excepcional, e não se presta a antecipar provimento fundado em controvérsia fática complexa, sobretudo quando ainda pendente a produção de prova testemunhal e documental indispensável à elucidação da relação jurídica mantida entre as partes. Desse modo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pagamento antecipado de saldo de salários, aviso prévio, férias, décimo terceiro salário proporcional, bem como de liberação liminar do FGTS com a multa de 40%, deverão ser apreciados após a regular instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, sorte diferente assiste ao pedido de preservação das mídias e gravações do circuito interno de monitoramento por câmeras do supermercado réu. Nesta hipótese, o provimento jurisdicional pretendido possui natureza eminentemente cautelar e visa assegurar a integridade de elementos probatórios essenciais que correm risco de perecimento pelo decurso do tempo. A probabilidade do direito revela-se presente diante dos áudios encartados com a inicial, o qual demonstra a existência de diálogo entre a reclamante e os prepostos das rés a respeito do ambiente físico de trabalho e dos fatos ocorridos nos dias que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.