Processo 0000523-56.2025.5.12.0008
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000523-56.2025.5.12.0008 RECORRENTE: ELAINE DE OLIVEIRA RICCI E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE DE OLIVEIRA RICCI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000523-56.2025.5.12.0008 RECORRENTE: ELAINE DE OLIVEIRA RICCI E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE DE OLIVEIRA RICCI E OUTROS (1) ROT 0000523-56.2025.5.12.0008 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELAINE DE OLIVEIRA RICCI FERNANDO DUARTE MARTINS (SC72528) WELLINGTON BERNER PEREIRA (SC48763) Recorrido: Advogado(s): MAGAZINE LUIZA S/A BRENO VIARIO CUNHA (SP345375) JOSE APARECIDO DOS SANTOS (SP274642) LELIO MARCOS RODRIGUES BERTONI (SP258194) LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS (SP134074) MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) RECURSO DE: ELAINE DE OLIVEIRA RICCI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do art. 5º, caput, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . O recorrente busca a declaração de nulidade da justa causa, com a sua consequente reversão em dispensa imotivada e a condenação da recorrida ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Consta do acórdão: "(...) Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, a comprovação da ocorrência da justa causa compete à empregadora que a invocou (art. 818 da CLT e do art. 373, II, do CPC) e deve ser feita de forma robusta, de modo a restar indene de dúvidas os fatos que ensejaram a tipificação da conduta do empregado. No caso dos autos, a ré dispensou a autora com fundamento no art. 482, alínea "b", da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento), por ter considerado que a empregada causou prejuízo à reclamada, decorrente da realização de vendas de cartões e vouchers sem o conhecimento dos clientes, conforme constatado em auditoria realizada em loja. O "mau procedimento" consiste em ato praticado pelo empregado que prejudique o ambiente de trabalho, representando uma quebra da boa conduta, rompendo com a fidúcia inerente ao vínculo empregatício. A ré logrou comprovar que, ao constatar o alto nível de cancelamento de cartões vendidos na loja da cidade de Concórdia, determinou a realização de uma auditoria, na qual foi apurado que um expressivo número de cartões eram enviados para o endereço da loja e não para a residência dos clientes. Ainda, as contratações do cartão continham assinatura divergente da firma constante no documento de identificação do cliente. Também foi apurado na auditoria, por meio de ligações telefônicas a clientes, que desconheciam a contratação dos cartões em seu nome. A prova oral foi colhida em instrução conjunta a processos judiciais promovidos pelas empregadas investigadas, corroborando os fatos apurados na auditoria. Na oportunidade, as empregadas investigadas inclusive reconheceram ter conhecimento de que o procedimento era irregular, ainda que comum e estimulado na loja, e que adotavam tal prática objetivando o atingimento de metas. Afigura-se gravíssima e inclusive criminosa a conduta de contratação de serviços (cartões) sem consentimento dos clientes, mediante a falsificação de assinaturas. A circunstância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.