Processo 0000523-60.2026.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000523-60.2026.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATAlc 0000523-60.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: JPGT COMERCIO ESPECIALIZADO LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d97cb proferida nos autos. DECISÃO    Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração da tutela de urgência, apresentado por JPGT COMÉRCIO ESPECIALIZADO LTDA, no qual a autora comprova o depósito judicial integral do valor das multas (R$ 1.642,67), visando suprir a ausência de garantia apontada na decisão anterior. Tendo em vista o depósito integral da dívida ativa não tributária, conforme se observa do documento Id c40c882, com fulcro no art. 7º, I, da Lei 10.522/2002, art. 38 da Lei 6.830/1980 e art. 151, II, do CTN, a suspensão da exigibilidade da dívida cobrada é medida que se impõe. As restrições a respeito da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública não se aplicam ao caso em análise, à vista dos dispositivos legais supramencionados e do disposto no art. 1.059 do CPC c/c art. 1º da Lei 8.437/1992 e art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009. O perigo da demora é evidenciado pela notificação administrativa superveniente de procedência dos autos, que impõe prazo de 10 dias para pagamento sob pena de cobrança executiva e restrições fiscais. Assim, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da exigibilidade das multas relativas aos Autos de Infração nº 23.196.424-2 e nº 23.196.426-9, devendo a União abster-se de praticar atos de cobrança ou inscrição em dívida ativa até o julgamento final desta lide. Considerando que a União tomará ciência desta decisão via sistema, desnecessário o envio de ofício, devendo cumprir de imediato a tutela provisória ora concedida. Intimem-se as partes. Aguarde-se o prazo em curso para contestação (União). Após, vista à parte autora para réplica, no prazo de 10 dias. Por fim, venham os autos conclusos. VITORIA/ES, 19 de maio de 2026. FATIMA GOMES FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JPGT COMERCIO ESPECIALIZADO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados