Processo 0000523-61.2019.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000523-61.2019.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000523-61.2019.5.09.0069 AUTOR: LEANDRO FABICHACKI RÉU: VIA VENETTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f1b3b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - DEFIRO o parcelamento requerido pela primeira reclamada na forma do art. 916 do NCPC (#id:1d91dbb), suspendendo os atos de execução. II - Anote-se no CNDT (BNDT) a modalidade de débito com exigibilidade suspensa. III - Determino desde já a liberação ao exequente do depósito de 30% já efetuado pela ré no #id:7272425, bem como determino que as demais prestações sejam pagas em todo dia 30 (trinta) de cada mês a partir de 30/05/2026, devidamente acrescidas de correção monetária e juros conforme critérios fixados no título executivo, devendo os depósitos serem efetuados junto à Caixa Econômica Federal, com vinculação aos presentes autos. Antes, porém, intimem-se os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, cientifiquem-se os credores acerca da disponibilidade do numerário. IV - Eventual inadimplência implicará no vencimento antecipado das demais parcelas, com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente e retomada da marcha executiva, seguindo o roteiro do despacho homologatório de cálculo e início da execução. V - Efetuados os pagamentos, expeçam-se Alvarás em favor dos correspondentes credores, observando-se as cautelas de praxe. VI - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a parte reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da presente ação trabalhista no eSocial (caso o recolhimento tenha sido feito pela Secretaria deve ser enviado o evento S-2500 - Processo Trabalhista), ou caso a ré tenha efetuado o recolhimento direto do INSS, deve enviar o evento  S-2500 - Processo Trabalhista e o evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, para informar os valores das verbas pagas e confessar o débito da contribuição previdenciária, e assim gerar e transmitir a partir do eSocial a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista referente às contribuições previdenciárias devidas e pagas, tendo como base os valores e datas do efetivo recolhimento, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. VII - Na ausência de apresentação, expeça-se ofício à DRF para as providências cabíveis. VIII - Fica dispensada a manifestação da União nas hipóteses de execução previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023.…

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