Processo 0000523-67.2024.5.12.0048

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000523-67.2024.5.12.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000523-67.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: SERGIO TULIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PACKEM TEXTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ed713 proferida nos autos. Marcador(es): id(s). 4255287                                                                                                                         D E C I S Ã O   Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação retificados pelo(a) Contador(a) "ad hoc".  Honorários periciais já arbitrados e incluídos na conta. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, deixo de intimar a União. Fica V. Sª citado(a) para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Total até 31/07/2026:…………….R$ 112.432,33 Depósito judicial atualizado:...R$ 14.916,98 Saldo devedor:………..........…….R$ 97.515,35 Obs: os valores deverão ser atualizados por ocasião do pagamento/garantia. Considera-se ciente o executado de que o não pagamento no prazo supra acarretará a sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na condição de devedor(a) com débito sem a total garantia do Juízo, impedindo a expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e a Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011, e observado o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Ainda, fica autorizado o recebimento da totalidade do valor devido ao (à) exequente pelo(a) advogado(a) constituído(a), condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos, devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados ou indicar os dados bancários para transferência diretamente ao(à) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os dados, à CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem judicial para transferência do valor correspondente ao depósito recursal atualizado em favor do(a) exequente. Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da  Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Após, registre-se o pagamento, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos. A intimação das partes dar-se-á com a publicação deste despacho no DEJT. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 24 de julho de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PACKEM TEXTIL S.A.

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