Processo 0000523-69.2025.5.13.0027

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000523-69.2025.5.13.0027
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000523-69.2025.5.13.0027 AUTOR: JOALISON DE MELO GUEDES RÉU: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636ce33 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Autos baixados da Instância Superior, mantendo-se a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente Ação, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais ao patrono da demandada, estes últimos sob condição suspensiva, ante o benefício da justiça gratuita concedido do(a) demandante. Trânsito em julgado devidamente registrado no sistema PJe. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devido pela parte autora, poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial. Em relação aos honorários periciais, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos mesmos, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT,  observando o limite legal (R$ 800,00), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, informando o(a) senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor solicitado no campo próprio do PJe. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “3” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Intimem-se, inclusive o(a) senhor(a) perito(a). SANTA RITA/PB, 19 de maio de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

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