Processo 0000523-70.2026.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000523-70.2026.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000523-70.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: PHVP (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: PLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a70f2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o reclamante para juntar aos autos documento oficial com foto de sua responsável legal, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tão logo, designo audiência UNA na modalidade HÍBRIDA para o dia 22/06/2026 09:15, com a publicação deste no DeJT, ficam intimadas as partes do presente despacho. Com o objetivo de garantir o acesso à Justiça e evitar adiamento desnecessários, a Audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se a todos a participação PRESENCIAL da sede do Juízo ou de forma TELEPRESENCIAL, hipótese em que o interessado deverá acessar à sala virtual de audiências na data e horário designados, através do portal do TRT da 17ª Região, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios. A partes devem participar da Audiência, por qualquer das duas formas acima, para prestarem depoimentos, sob pena de confissão, bem como encaminhar o link diretamente às respectivas testemunhas, caso pretendam ouvi-las de forma telepresencial. Ficam, ainda, expressamente intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT (na hipótese do rito ordinário) ou art. 852-H da CLT (na hipótese de rito Sumaríssimo). Caberá aos advogados das respectivas partes instruir as partes e testemunhas de que, para participação na audiência de forma remota, o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM e, ainda, que deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Colatina na data e horário designados, sob pena de preclusão da prova. COLATINA/ES, 04 de maio de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P.H.V.P.

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