Processo 0000523-74.2021.8.17.8231

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000523-74.2021.8.17.8231
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000523-74.2021.8.17.8231 RECORRENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: ZILANDA MORAES DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: ZELIA MARIA PEREIRA DE MELO Relatório: Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE GARANHUNS PROCESSO Nº: 0000523-74.2021.8.17.8231 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL AGRAVANTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AGRAVADA: ZILANDA MORAES DA SILVA RELATORA: JUÍZA ZÉLIA MARIA PEREIRA DE MELO EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATRASO NA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por Editora e Distribuidora Educacional S/A, inserido no ID 55146048, contra a Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Relator Suplente, constante no ID 54529017. A referida decisão individual negou provimento ao Recurso Inominado apresentado pela mesma parte, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da estudante Zilanda Moraes da Silva. O processo principal teve início com a apresentação da Petição Inicial (ID 38275422), na qual a autora relatou ser aluna do curso de Serviço Social na modalidade a distância oferecido pela empresa ré. A estudante informou que ingressou no curso em março de 2015, com a expectativa de conclusão ao final de 2018. Explicou que cursou todas as disciplinas e cumpriu a carga horária de estágios obrigatórios. Contudo, em outubro de 2019, ao tentar enviar o relatório final do seu último estágio por meio da plataforma digital da instituição, deparou-se com uma falha no sistema. O portal da universidade não disponibilizou o documento interno denominado Carta Aceite, o qual era exigência obrigatória da própria instituição para a validação do estágio. A autora detalhou na petição inicial que buscou a secretaria do polo da instituição na Comarca de Garanhuns em diversas ocasiões. Relatou que os funcionários locais orientaram que ela aguardasse um retorno da sede administrativa localizada na cidade de Londrina. Após o decurso de semanas sem qualquer solução para a falha do sistema, a estudante foi comunicada de que o prazo para a entrega do relatório havia expirado. A instituição de ensino informou que a única alternativa seria a realização de uma nova matrícula para o semestre seguinte. Ao tentar efetuar a nova matrícula em 2020, a aluna foi surpreendida com a cobrança de mensalidades integrais e com a informação de que a grade do curso havia sido alterada. A instituição passou a exigir que a estudante cursasse diversas novas disciplinas sob a justificativa de adequação curricular, gerando débitos superiores a três mil reais e atrasando a conclusão de seu curso superior por anos, conforme documentação anexada, incluindo os extratos financeiros e acadêmicos (ID 38275179 e ID 38275201). A instituição de ensino apresentou Contestação (ID 38275428), argumentando que não praticou qualquer ato ilícito. Defendeu que a estudante ingressou no curso sob uma matriz curricular específica e, por não ter se…

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