Processo 0000523-78.2019.8.12.0020
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela Defesa de DÁRIO RUFINO BRITES (fls. 401/405), acolhido pelo Ministério Público, para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime previsto no art. 4º, alínea a, da Lei nº 1.521/51. O pedido comporta deferimento. O crime previsto no art. 4º, alínea a, da Lei nº 1.521/51 possui pena máxima cominada de 02 anos de detenção. Assim, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo pr
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