Processo 0000523-92.2024.5.08.0011

TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial

Tribunal
Número CNJ
0000523-92.2024.5.08.0011
Classe
Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000523-92.2024.5.08.0011 EXEQUENTE: MONICA LARA SANTOS DOS SANTOS ALBUQUERQUE EXECUTADO: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9057f60 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. ATUALIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Considerando os termos da certidão de #id:bc78fc1, a qual atesta a expiração do prazo para apresentação de recurso em face da sentença de #id:5823e77, a qual julgou os embargos à execução opostos pelo segundo executado totalmente improcedentes; Considerando a planilha de cálculos de ID. 5d7a63c, onde consta que o valor devido pelo Estado do Pará na execução importa em R$ 4.113,32; Considerando que o valor da execução nos presentes autos é inferior a 40 salários mínimos, nos termos do artigo 87 da ADCT; DECIDO: 1 -  Fica a autora notificada para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para constar da Requisição de Pequeno Valor; 2 - Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de atualização e, ato contínuo, a adoção dos procedimentos de praxe para fins de expedição da competente Requisição de Pequeno Valor, inclusive com os registros devidos na Plataforma do GPREC, considerando que o valor da execução não está acima de 40 salários mínimos. EXPEDIÇÃO DE RPV 3 - Após, notificar as partes para ciência e manifestação acerca da expedição do Precatório Requisitório, querendo, no prazo de 05 dias. 4 - Expirado o prazo, in albis, remeta-se a RPV - Requisição de Pequeno Valor em face do Ente Público Estadual (Estado do Pará) para que o mesmo efetue o pagamento no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do Art. 535, § 3º, II, do CPC. BLOQUEIO SISBAJUD 5 - Expirado o prazo sem o devido pagamento, realizar bloqueio, via SISBAJUD, na conta onde recebe o repasse do Fundo de Participação do Estado; 6 - Feito o depósito, realizar os pagamentos e recolhimentos; 7 - Sem prejuízo das determinações acima, providenciar o registro da autuação do RPV no sistema GPREC. BELEM/PA, 23 de abril de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA LARA SANTOS DOS SANTOS ALBUQUERQUE

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