Processo 0000523-94.2026.5.08.0117
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000523-94.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: MAYRON LIMA NONATO RECLAMADO: O S SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae06959 proferido nos autos. DESPACHO - PJE ALS Não se tratando de processo eleito para o Juízo 100% Digital, inclua-se o feito na pauta do dia 06/07/2026 às 11:00 horas, para audiência UNA, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, situada na Folha 31, Quadra 7, Lote 6, Nova Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.507-590. Se a parte não comparecer à audiência designada ou não apresentar justificativa para a ausência, acarretará o arquivamento da reclamação, se ausente a reclamante, e a declaração de revelia, além da aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, se ausente a reclamada, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de arrolamento prévio e intimação, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT, sendo responsabilidade das partes cientificá-las quanto ao horário e dia da audiência designada. Deve-se observar o limite de até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 salários-mínimos, ou de até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 salários-mínimos. Ressalte-se que a reclamada poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, conforme art. 800 da CLT. Publique-se no DJEN para ciência do(a) reclamante. Notifique-se a parte reclamada, preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-se que, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo 3 dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Na ausência de confirmação, renove-se a notificação por outro meio, intimando-se a parte para, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, conforme art. 246, § 1º-B, do CPC. MARABA/PA, 10 de junho de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYRON LIMA NONATO
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