Processo 0000524-10.2022.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000524-10.2022.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000524-10.2022.5.14.0002 RECLAMANTE: APARECIDO LOPES RODRIGUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a3c29 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos, etc. 1. A presente execução tramita sob o regime aplicável à Fazenda Pública, em razão das prerrogativas estendidas à executada EMBRAPA, que atua na prestação de serviço público não concorrencial. O trânsito em julgado da fase de conhecimento encontra-se devidamente certificado no ID 8ebabca (20/03/2024). 2. O crédito principal do exequente foi submetido à sistemática de Precatório (Ofício ID c53240c), autuado no Egrégio Tribunal sob o nº 0000267-49.2026.5.14.0000, devendo aguardar o respectivo adimplemento na ordem cronológica de apresentação. 3. Por outro lado, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos nestes autos, por consistirem em parcela autônoma, independente e de natureza alimentar que não ultrapassa o teto legal, foram objeto de Requisição de Pequeno Valor (RPV), regularmente expedida no ID 19ef486, em 30/01/2026. 4. Consoante dispõe o art. 535, § 3º, II, do CPC e o art. 17 da Lei nº 10.259/2001, o pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) deve ser realizado pela Fazenda Pública no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição.  Contudo, a Secretaria certificou expressamente no ID 44752cd (10/06/2026) a expiração do prazo legal sem o devido adimplemento por parte da executada. A ausência de depósitos foi corroborada pelos extratos bancários das contas vinculadas, que se encontram zeradas (ID ac496c9 e ID db8057e). 5. Diante do exposto, e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para procedimentos de sequestro em face da Fazenda Pública, INTIME-SE a executada Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA (CNPJ 00.348.003/0001-10), na pessoa de seu representante judicial, concedendo-lhe o prazo de 20 (dez) vinte para que promova e comprove a disponibilização dos recursos correspondentes ao valor histórico requisitado e inadimplido referente à RPV dos honorários sucumbenciais (ID 19ef486), devidamente atualizado. 6. Fica a executada expressamente ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias in albis (sem o efetivo depósito), proceder-se-á, independentemente de nova intimação, ao imediato SEQUESTRO eletrônico de ativos financeiros (via SISBAJUD) suficiente para a satisfação integral da dívida. 7. O presente despacho possui FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. 8. Exitoso o pagamento voluntário ou o subsequente sequestro do montante, a Secretaria expedirá o necessário para o pagamento ao advogado do valor líquido dos honorários, procedendo, em seguida, com o zeramento e o encerramento da conta judicial vinculada. PORTO VELHO/RO, 11 de junho de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

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