Processo 0000524-26.2025.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000524-26.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: DANIEL SILVA COSTA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A): Homologo os cálculos de liquidação sob ida385330 1. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor pendente em execução, que deverá ser pago conforme parâmetros abaixo: A) crédito líquido da parte exequente mediante depósito na conta bancária da parona do autor, Laura Cristina Souza Madureiro, no BANCO DO BRASIL, AGENCIA 4043-6, CONTA CORRENTE – 35724-3, CPF 988.2154719. B) Honorários advocatícios mediante depósito na conta bancária; C) Recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do(a) trabalhador(a); D) honorários periciais mediante depósito na conta bancária no Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Agência: 0810 - Conta corrente: 95496-6, Titular da Conta corrente: JOSE CARLOS SIGARINI LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. E) INSS – reclamada e INSS – reclamante: ambos mediante guia DARF com código de pagamento n. 6092, vinculado ao CNPJ do empregador. Ressalte-se que tais valores devidos à UNIÃO, a título de contribuição previdenciária, deverão ser comprovados nos autos por meio de recolhimento em Guia DARF, competência de XX/2025 (mês do recolhimento). F) custas. Observação. A(o) exequente ou seu advogado poderá requerer junto ao INSS que as contribuições previdenciárias oriundas dessa ação e recolhidas em uma única competência – do mês do recolhimento – sejam distribuídas nas competências de todos os meses da relação de emprego mantida entre as partes, de modo a, quando do pedido de aposentadoria, a exequente tenha lastro de recolhimento de todo o lapso registrado no CNIS (Lei 8.213 de 1991, art. 29-A). 2. A parte executada, após o prazo de 10 dias concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. Saliento que a efetivação do pagamento do valor integral em execução, mediante depósito judicial, em desconformidade com o procedimento acima determinado, será entendido como descumprimento da obrigação imposta (art. 139 do CPC), passível de multa cominatória a ser fixa pelo juízo. 3. Informe a reclamada da sua obrigação de apresentar junto ao órgão responsável, GFIP para identificação do pagamento realizado no item 2, alinea “e”, deste despacho, conforme previsto no art. 32, IV, da Lei 8.212/91 e diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, onde via eSocial e DCTFWeb, as informações de decisões condenatórias e homologatórias da Justiça do Trabalho devem ser enviadas por meio de eventos específicos no eSocial: S-2500 – Processo Trabalhista: Destinado ao registro das informações do processo. S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: Utilizado para detalhar as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte. tudo com a finalidade de identificar o segurado/reclamante, a empresa reclamada, fato gerador, dados do processo trabalhista e valores das cotas partes empregador e empregado,para que as informações componham a base de dados da receita para fins de cálculo e concessão de benefícios ao trabalhador e regularidade fiscal da empresa, de forma a evitar eventual responsabilização futura pela omissão da informação. MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Expediente enviado por outro meio VARZEA…
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