Processo 0000524-33.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000524-33.2026.5.19.0001 AUTOR: DANIELSON FABRICIO MACHADO MOURA RÉU: HOSPITAL MEDICO CIRURGICO DE ALAGOAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72ea74 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a sentença de #id:877201a foi proferida de forma líquida e transitou em julgado. Indefiro o pedido da parte ré de nulidade da intimação #id:0106dbf acerca da sentença de embargos de declaração #id:9dfab1f uma vez que, após consulta à aba expediente do PJe, verifiquei que a referida ciência foi direcionada via Diário Eletrônico, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a), conforme print abaixo: Ademais, atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, a parte exequente, assistida por advogado, requereu o cumprimento da sentença conforme petição de #id: f254ea0, razão porque a presente a execução será processada através de impulso oficial (art. 2º do CPC), entendendo este Juízo que há interesse no manejo das ferramentas eletrônicas elencadas pela CGJT (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial) e quaisquer outras medidas de busca ao patrimônio da parte devedora, na forma do Tema Vinculante 156 do TST, no RR RR-0000077-17.2021.5.12.0033, ficando facultada a indicação de outras medidas que a parte credora entenda mais efetivas, com as devidas justificativas. Assim, determino: 1 - Intime-se a parte ré para que cumpra as obrigações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: a) Retificar a CTPS da parte reclamante para fazer constar 14/06/2026 como data da baixa do contrato de trabalho, já computada a integração do aviso prévio no tempo de serviço, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e sem prejuízo de assim o fazer a Secretaria; b) Realizar o recolhimento do FGTS de todo o período contratual e multa de 40% sobre o montante total, a ser creditado na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 5 dias, tudo em observância ao Tema Vinculante nº 68 do TST, em sede de recurso repetitivo, sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em indenização, determinando-se o recolhimento do FGTS através de ordem direta deste deste juízo; 2. Findo o prazo para cumprimento da obrigação de fazer e havendo inércia da parte executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos para inclusão na conta das multas por descumprimento de obrigação de fazer; 3. Em seguida, cite-se o devedor HOSPITAL MEDICO CIRURGICO DE ALAGOAS LTDA - EPP através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento das obrigações pecuniárias a que foi condenado ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de considerar-se insolvente, no prazo de 48h (art. 880 da CLT), sob pena de bloqueio de crédito e demais atos executórios. Os valores devidos deveram ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, 4. Paralelamente, intime-se a parte exequente e seu patrono para que informem seus dados bancários em 05 dias; 5. Realizado o pagamento e não opostos embargos pela parte executada, libere-se os valores disponíveis observando-se a planilha de cálculos mais recente. Devem ser expedidos alvarás do crédito da parte trabalhadora, bem assim dos…
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