Processo 0000524-59.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000524-59.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: GIOVANNA DE ARAUJO LIMA RECLAMADO: E. DE F. MELGUEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5c099 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição (Id. 156ab1b), na qual os advogados CHRISTIAN ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, OAB/AM 2.682 e JOSÉ CARLOS MELO DA SILVA JÚNIOR, OAB/AM 8.266, apresentam renúncia ao mandato que lhes fora outorgado pela reclamada E. DE F. MELGUEIRO LTDA., bem como informa que a outorgante foi devidamente comunicada da renúncia, conforme comprovantes anexos, em observância ao art. 112 do CPC; Considerando a manifestação da parte reclamante (Id. 75a2b79) na qual juntou a certidão de nascimento de sua filha (Id. 3ecb564) em cumprimento à determinação contida no comando decisório (Id. c1afda0), DECIDO: I- Considerando a renúncia ao mandato, desabilite-se do cadastro do PJe, neste processo, os patronos subscritores da petição (Id. 156ab1b), conforme requerido. Intime-se a reclamada E. DE F. MELGUEIRO LTDA para, querendo, habilitar novo patrono aos autos, com a devida procuração, no prazo de 10 dias. II- Intimem-se as reclamadas, por meio de mandado judicial, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer, nos termos do título executivo (Id. c1afda0), a saber: a) proceder a baixa na CTPS Digital da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00, além de comunicação à SRTE/AM (art. 29, § 3º, da CLT); b) realizar os depósitos faltantes em conta vinculada de FGTS da parte reclamante, sob pena de liquidação dos meses faltantes, incluindo a multa rescisória do FGTS; c) entregar o TRCT e chave de conectividade para saque do FGTS, bem como as guias para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego, sob pena de liquidação e indenização das parcelas, a do seguro desemprego, conforme tabela do CODEFAT. III- Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 26 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA DE ARAUJO LIMA
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