Processo 0000524-81.2023.8.16.0159

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000524-81.2023.8.16.0159
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Daniel BogoAdvogado
Israel BogoAdvogado

Última movimentação

Processo: 0000524-81.2023.8.16.0159(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA. NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. DÉBITOS EXISTENTES EM NOME DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL OS AUTORES SÃO SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PROTESTO DE CDA, INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS OU AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OU À IMAGEM. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos dos autores, que requerem indenização por danos materiais e morais em razão da negativa de emissão de certidão negativa de débitos municipais, alegando que tal negativa os impediu de participar de programa municipal de incentivo à geração de energia solar. A sentença reconheceu equívoco administrativo na negativa da certidão e condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de emissão de certidão negativa de débitos municipais, em razão de débitos de pessoa jurídica da qual os autores são sócios, configura dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. Inexistência de protesto de certidão de dívida ativa, inscrição em cadastros restritivos ou ajuizamento de execução fiscal em desfavor dos autores.4. A negativa de emissão de certidão negativa de débitos não configura dano moral indenizável, pois não houve efetiva restrição à honra ou reputação dos autores.5. A situação se resume a um mero aborrecimento administrativo, insuficiente para justificar indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A negativa administrativa de emissão de certidão negativa de débitos, sem a ocorrência de protesto, inscrição em cadastros restritivos ou ajuizamento de execução fiscal, não configura dano moral indenizável ante a ausência de violação a direito da personalidade, sendo insuficiente para justificar a responsabilidade civil do ente público.

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