Processo 0000524-81.2025.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000524-81.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: FRANCISCA ANGELA VITAL DE BRITO RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de637a2 proferida nos autos. Sentença de impugnação de cálculos RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamante FRANCISCA ANGELA VITAL DE BRITO em face dos cálculos de liquidação elaborados pelo contador do Juízo nos autos do processo em epígrafe. Alega a impugnante, em síntese, que os cálculos apresentados pelo contador deixaram de incluir a multa por embargos de declaração protelatórios no valor de R$ 2.175,70, aplicada por este Juízo à reclamada JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, com fundamento no art. 1.026, § 2°, do CPC, aplicado subsidiariamente, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Requer, assim, a retificação dos cálculos para inclusão da referida verba. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A impugnação merece acolhimento. Com efeito, extrai-se dos autos que este Juízo rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamada (id. cdab22c reconhecendo seu caráter manifestamente protelatório, e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, no percentual de 2% sobre o valor da causa, totalizando R$ 2.175,70 (dois mil cento e setenta e cinco reais e setenta centavos), em favor da reclamante. A referida penalidade, conforme se verifica no acórdão de id. dccad1a, não foi objeto de reforma pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, encontrando-se, portanto, definitivamente incorporada ao título executivo judicial. Ocorre que os cálculos de liquidação elaborados pelo contador do Juízo não contemplaram a mencionada multa, configurando omissão que deve ser corrigida, a fim de que o título executivo seja fielmente cumprido e os direitos da exequente sejam integralmente satisfeitos. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos apresentada por FRANCISCA ANGELA VITAL DE BRITO e, por conseguinte, DETERMINO a retificação dos cálculos de liquidação para inclusão da multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC, no valor de R$ 2.175,70 (dois mil cento e setenta e cinco reais e setenta centavos), em favor da reclamante. A planilha com a correção encontra-se em anexo. Intimem-se. NATAL/RN, 04 de maio de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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