Processo 0000525-06.2026.5.08.0007

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000525-06.2026.5.08.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000525-06.2026.5.08.0007 REQUERENTES: ROQUE BENTO DA SILVA REQUERENTES: MANUEL VIEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b28c18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Com o integral cumprimento do ajuste, o segundo requerente confere ao primeiro requerente geral e plena quitação quanto ao vínculo jurídico de natureza civil mantido entre as partes. DO VALOR E PARCELAS O acordo é feito por mera liberalidade. O valor total do acordo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais),  em espécie, que será pago em parcela única, a ser quitada na data da ciência da presente sentença homologatória. Tendo em vista que as partes estipularam o pagamento para a "data da homologação", fixo o prazo de 05  dias corridos, contados da ciência desta sentença, para  empregado/requerente informar nos autos o efetivo recebimento da importância ajustada. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, presumir-se-á quitada a obrigação, reputando-se integralmente cumprido o acordo, com a consequente quitação na forma pactuada pelas partes. DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Incide sobre o presente acordo contribuição previdenciária, no valor de R$ 2.400,00, correspondente a 20% da quantia a ser paga ao requerente/empregado. A requente/empregadora deverá recolher e comprovar nos autos a contribuição previdenciária até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, ou requerer o parcelamento junto ao Órgão competente e comprovar nos autos em até 5 dias após a concessão.             DAS CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais pro rata calculadas sobre o valor do acordo de R$12.000,00, no importe de R$240,00, das quais é concedida a isenção. ENCERRAMENTO Ficam intimadas as partes, Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos, quando da publicação desta sentença homologatória. Cumpridas todas as determinações, efetuados e comprovados os pagamentos e recolhimentos, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE BENTO DA SILVA

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