Processo 0000525-21.2026.5.18.0009

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000525-21.2026.5.18.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
27/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000525-21.2026.5.18.0009 AUTOR: ADVAM RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: CLTN CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382e866 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o PROVIMENTO SCR 1/2023, deste Regional, incluo o presente processo na pauta de audiências para instrução processual (PRESENCIAL), do dia 14/12/2026 10:30, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST), trazendo suas testemunhas espontaneamente, sob pena de preclusão. Ademais, nos moldes do artigo 455, § 1º, do CPC, a intimação das testemunhas caberá aos advogados das partes que a comprovará nos autos, no prazo estabelecido no aludido preceito processual, sob pena de preclusão. As partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer à 9ª Vara do Trabalho, 3º Andar, Sala de Audiências 2, no Fórum Trabalhista de Goiânia (Rua T-29, esquina com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22, Quadra T 22, S. Bueno, Goiânia-GO - 3222-5486 - Whatsapp). A parte autora requer a realização de perícia  técnica para apuração de alegadas condições de insalubridade, bem como perícia médica para apuração de alegado acidente de trabalho (id nº 5ba9351). DA PERÍCIA TÉCNICA: Para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade, bem como para apurar as condições de segurança, treinamento, entrega de EPI e funções exercidas pelo autor, ficando nomeado(a) o(a) perito(a) Engenheiro(a) em segurança do trabalho, Sr.GUSTAVO CAETANO PEIXOTO, Engenheiro(a), devidamente cadastrado(a) no SIGEO/AJ-JT, Engenheiro(a), devidamente cadastrado(a) no SIGEO/AJ-JT. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para verificar, no prazo de 5 (cinco) dias, a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. Deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de manifestação do(a) perito(a) informando(a) a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que  este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais.  Concede-se às partes prazo de 15 (quinze) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres/periculosas, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Além das considerações técnicas que entender cabíveis para elucidar a matéria atinente ao adicional de insalubridade, deverá o(a) expert observar às indagações formuladas nos quesitos do juízo, a seguir relacionadas: 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever…

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