Processo 0000525-24.2025.8.17.3310

TJPE • Acordo de Não Persecução Penal

Tribunal
Número CNJ
0000525-24.2025.8.17.3310
Classe
Acordo de Não Persecução Penal
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Processo nº 0000525-24.2025.8.17.3310 AUTORIDADE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DO MONTE INVESTIGADO(A): MACIEL NILTON DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235587713, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito (Id. 216139353) lavrado em face de MACIEL NILTON DA SILVA, qualificado nos autos, pela suposta prática das infrações penais previstas no art. 306, § 1º, e no art. 309, ambos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), consistentes em conduzir veículo automotor sob influência de álcool e sem a devida habilitação legal. Consoante narrado no Auto de Prisão em Flagrante Delito (Id. 216139353), em 11 de setembro de 2025, por volta das 20h00, na zona rural do Sítio Vila de Santana, Município de São Joaquim do Monte/PE, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram uma motocicleta trafegando em alta velocidade. Submetido ao teste do etilômetro, o investigado apresentou resultado de 0,76 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor superior ao limite de 0,34 mg/L previsto na legislação vigente, restando constatada, ademais, a ausência de permissão para dirigir ou habilitação. A motocicleta Honda CG 125, de cor azul e sem placas, foi apreendida, e arbitrada fiança de R$ 600,00 (seiscentos reais), que foi prontamente paga pelo investigado. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (Id. 221092789), com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, estabelecendo como condição a doação de 02 (dois) monitores ao Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, no valor aproximado de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, bem como a conversão da fiança no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em benefício do Destacamento Militar de São Joaquim do Monte. O investigado, devidamente assistido por sua advogada constituída Dra. Monica Maria Ribeiro de Moura, inscrita na OAB/PE sob o nº 18.000, aceitou a proposta ministerial, conforme instrumento de Acordo de Não Persecução Penal firmado (Id. 221092786). O Ministério Público requereu a homologação do acordo (Id. 221092803), ao qual foi apensado o inquérito policial e os demais documentos pertinentes (Id. 221091315). O feito foi devidamente instruído com as certidões de antecedentes criminais do investigado junto ao TJPE (Ids. 221092814, 221092815, 221092817 e 221092819), junto à Polícia Federal (Id. 222699526) e junto ao Superior Tribunal Militar (Id. 222702954), bem como certidão negativa criminal (Id. 222702954). Em 04 de fevereiro de 2026, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça RENATO LIBÓRIO DE LIMA SILVA, apresentou petição (Id. 229552829) informando o cumprimento integral das condições avençadas no acordo, juntando como prova o Comprovante de Cumprimento do ANPP (Id. 229557085), consistente em Ofício nº 808/2025 NI AGRESTE/PCPE, datado de 13 de novembro de 2025, firmado pelo Delegado de Polícia Jean Pierry Brito, confirmando o recebimento de 02 (dois) monitores Gamer LG…

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