Processo 0000525-49.2025.5.06.0313

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000525-49.2025.5.06.0313
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO ROT 0000525-49.2025.5.06.0313 RECORRENTE: MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE RECORRIDO: ERICA ROSANGELA BARBOSA LUIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a88d1 proferida nos autos. ROT 0000525-49.2025.5.06.0313 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE AYME FERREIRA MARQUES (PE59518) BRUNO PRIETO BARRETO (PE51364) IAGO XAVIER DE SOUZA (PE56761) INGRIDY HELLEN VIEIRA MARINHO (PE63341) JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO (PE48560) Recorrido:   Advogado(s):   ERICA ROSANGELA BARBOSA LUIZ DIOGO TABOSA DANTAS (PE33122)   CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a reclamada tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603), cumpre indeferir tal pretensão, pois, no presente caso concreto,  a discussão refere-se à possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício empregatício, ante à cumulação do exercício, pela parte autora, de atividade ilícita (jogo do bicho) e atividades lícitas (venda de recargas de celular e outros serviços). Ademais, a turma concluiu que “o Tema 1389 do STF trata da licitude da terceirização e quarteirização ("pejotização"), situação diversa dos autos, em que a autora alega vínculo direto com as rés, sem a interposição de pessoa jurídica formal constituída por ele.”. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. NUGEPNAC       RECURSO DE: MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id 92fa701; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 3679737). Representação processual regular (Id 5a1ba33 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2eeae54, 223e7cd : R$ 393.837,74; Custas fixadas, id 2eeae54, 223e7cd : R$ 7.876,75; Depósito recursal recolhido no RO, id c2d78d8, 4974a45 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 1ed8ab1 ; Novo valor da condenação, fixado no acórdão, id 1775cae : R$ 280.000,00; Custas fixadas no acórdão, id 1775cae : R$ 5.600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 40ea2cf : R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id274cf2c .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso III do artigo 166 do Código Civil; artigo 184 do Código Civil; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A parte recorrente sustenta que o acórdão deixou de se manifestar sobre as teses jurídicas relativas ao motivo determinante ilícito, previsto no art. 166, III, do Código Civil, e ao princípio da gravitação jurídica, insculpido no art. 184 do mesmo diploma, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Fundamentos do acórdão recorrido: "Do vínculo empregatício. Verbas rescisórias. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. (...) Pontuo, antes de tudo, que posicionamento pessoal é…

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