Processo 0000525-80.2025.5.07.0035

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000525-80.2025.5.07.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0000525-80.2025.5.07.0035 RECORRENTE: HM PARTICIPACOES LTDA. RECORRIDO: ARNALDO VICTOR OLIVEIRA TASINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e27dba proferida nos autos. ROT 0000525-80.2025.5.07.0035 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HM PARTICIPACOES LTDA. JOSE OSMAR MARQUES NETO (CE28243) LEANDRO DANTAS SOARES (CE27406) Recorrido:   Advogado(s):   ARNALDO VICTOR OLIVEIRA TASINI EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES (CE23863) RUY MARQUES BARBOSA FILHO (CE22100)   RECURSO DE: HM PARTICIPACOES LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id f0704aa; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 382fce1). Representação processual regular (Id ffb56bd). Em razão da natureza estritamente temática da conclusão adotada, fundada na incidência de precedente obrigatório, deixa-se de proceder, neste momento, ao exame analítico e individualizado do preparo, cuja apreciação será desenvolvida em sede própria, por ocasião da decisão denegatória, à luz do fundamento temático já identificado como suficiente para obstar o processamento do Recurso de Revista. A solução observa a diretriz estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, que orienta a priorização da negativa de seguimento fundada em precedente qualificado, evitando-se a superposição ou antecipação de óbices quando já delimitado fundamento bastante para a denegação. Registra-se, assim, neste estágio, apenas o encaminhamento do feito à análise conclusiva para prolação da decisão denegatória, com fundamento na incidência temática oportunamente consolidada.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Questão JT: IRR 00271 - PREPARO. TOTAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS OU DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO DO RECURSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: artigo 5º, incisos LIV e LV; artigo 93, inciso IX. Súmulas do TST apenas invocadas como fundamento: Súmula nº 297 e Súmula nº 463, item II. Violação à legislação infraconstitucional: artigos 2º, 3º, 818, incisos I e II, 832 e 791-A, § 2º, da CLT; artigos 371, 373, incisos I e II, 489, § 1º, inciso IV, 485, inciso VI, e 98 do CPC. Hipóteses do artigo 896 da CLT efetivamente invocadas: alíneas “a” e “c”. Divergência jurisprudencial: alegada. Precedentes transcritos ou invocados: TRT da 1ª Região, RO nº 0100132-45.2016.5.01.0004; TST, Ag-AIRR nº 0000003-34.2020.5.17.0008; TRT da 9ª Região, ROT nº 0010014-98.2016.5.09.0004; TST, RR nº…

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