Processo 0000525-81.2024.5.23.0096
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000525-81.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: SELMA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9791f proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para liberação de valores. Considerando os poderes para receber da patrona GIZELIA MORAES SILVA (procuração ID f93ece3) e a planilha de cálculo sob ID 12402ac, determino: 1. Expeça-se alvará a ser enviado ao Banco do Brasil, via SisconDJ-JT, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 2480.4300107149883: a) à TRANSFERÊNCIA do valor de R$34.143,78 (referente ao crédito líquido da parte exequente), com as atualizações desde a data do depósito, para o Banco do Brasil, Agência 2480-5, Conta Corrente 56776-0, Titularidade: GIZELIA MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 54.349.722/0001-85. b) à TRANSFERÊNCIA do valor de R$3.738,70 (referente aos honorários advocatícios da patrona da exequente), com as atualizações desde a data do depósito, para o Banco do Brasil, Agência 2480-5, Conta Corrente 56776-0, Titularidade: GIZELIA MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 54.349.722/0001-85; c) à TRANSFERÊNCIA do valor de R$1.370,83 (referente aos honorários periciais), com as atualizações desde a data do depósito, para a Caixa Econômica Federal (código 104), Agência: 2295, Operação 3701, Conta 000583605811-0, de titularidade do perito HENRIQUE CERETA LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 1.1. Após as transferências bancárias, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 2. Diante do correto recolhimento das contribuições previdenciárias em guia própria, considero-as devidamente recolhidas, conforme comprovantes IDs 57f43ce e acc0328. 3. Considero devidamente recolhido à conta vinculada do exequente o valor de R$1.693,58 correspondente ao FGTS, conforme comprovantes de IDs 41bdff0 e 952f4cb. 3.1. Intime-se a exequente para ciência dos referidos comprovantes. 4. Tendo em vista o pagamento do crédito exequendo, acolho o pedido da executada formulado em petição ID 7539c56: desonero a executada do seguro garantia judicial, liberando-se as apólices constantes de IDs adb1c1be 2aea512, preparos efetivados em razão da interposição do Recurso Ordinário e do Recurso de Revista. 5. Intimem-se as partes e o Perito para ciência. 6. Expedidos os alvarás, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução. (a) PONTES E LACERDA/MT, 18 de agosto de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELMA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA BEZERRA
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