Processo 0000525-94.2025.5.14.0032

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000525-94.2025.5.14.0032
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000525-94.2025.5.14.0032 RECORRENTE: LAIS CARPINA DA SILVA TINOCO E OUTROS (2) RECORRIDO: LAIS CARPINA DA SILVA TINOCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64292af proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000525-94.2025.5.14.0032 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido:   Advogado(s):   GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido:   Advogado(s):   LAIS CARPINA DA SILVA TINOCO IGOR PAIVA AMARAL (CE44347)   RECURSO DE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 0742e10; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id d74ebcf). Representação processual regular (Id d245318). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 99af794. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - LAIS CARPINA DA SILVA TINOCO - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.

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