Processo 0000526-12.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000526-12.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: VANESSA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff853f proferido nos autos. DESPACHO 1. A exequente, consoante petição de Idc03b2f7, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incidente previsto no art. 855-A da CLT, ao qual se aplicam os artigos 133 a 137 do NCPC. 2. Considerando que as principais medidas até então adotadas para localização de bens da executada restaram infrutíferas, acolho o requerimento do exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 do NCPC, ficando o requerente ciente de que a apreciação do pedido ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. 3. Incluam-se no polo passivo os sócios: -VIA BUSINESS LTDA - CNPJ nº 59.354.626/0001-49, endereço Rua OtávioPereira Lima, nº 3175, Sala B, Jardim dos Tarumãs, Sinop/MT, CEP 78.553-294; - ALESSANDRO ALVES DE SOUZA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, endereço Rua Leblon, nº 186, Apto. 102, Condomínio Monte Carlo, Residencial Ipanema, Sinop/MT, CEP 78.555-558; - CLAUDEMIR CAMPOS CALDEIREIR - CPF XXX.XXX.XXX-XX endereço Rua Otávio Pereira Lima, nº 3175, Jardim dos Tarumãs, Sinop/MT, CEP 78.553-294;; - RONALDO DA SILVA QUEIROZ - CPF XXX.XXX.XXX-XX, endereço Rua Tamareiras, nº 357, Jardim Botânico, Sinop/MT, CEP 78.556-002 Citem-se os sócios acima qualificados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do requerimento formulado pelo exequente, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 4. Fica suspensa a execução até a decisão do IDPJ. 5. Intime-se o exequente para ciência. 6. Apresentada impugnação pelos sócios, intime-se a exequente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Decorridos os prazos acima fixados, remetam-se os autos conclusos para decisão, procedendo-se à distribuição. SINOP/MT, 31 de julho de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA COSTA SANTOS
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