Processo 0000526-26.2025.5.05.0551

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000526-26.2025.5.05.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jequié
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000526-26.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: JOSE ALVES COSTA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aba0c9 proferida nos autos.   DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS     I – RELATÓRIO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, executado, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação de ID. 9bf0d5d apresentando seus argumentos na promoção de ID. 5a01ba2. O exequente JOSE ALVES COSTA apresentou manifestação no ID. debee87. A manifestação foi tempestiva. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA O executado apresenta impugnação insurgindo-se em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente sob o ID. 9bf0d5d sem apresentar o valor do crédito que entende devido, e sem planilha de cálculo na qual constassem os valores atualizados que entende devidos para cada pedido impugnado. Pois bem. Não cabe ao Juízo o exame do cálculo de liquidação à procura de eventuais incorreções. Tal tarefa é ônus das partes, sendo que, verificados equívocos, estes devem ser objetivamente apontados para que o Juízo possa apreciá-los e examiná-los, bem como oportunizar devidamente à parte contrária o direito ao contraditório. Todavia, desse ônus não se desvencilhou a parte. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, a impugnação da conta de liquidação não pode ser genérica, pelo contrário, deve ser precisa, com apontamento objetivo e claro dos equívocos suscitados a fim de permitir à parte contrária a devida defesa, bem como ao Juízo a verificação dos fatos. Nesse sentido, segue a jurisprudência trabalhista: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DELIMITAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA. Segundo o art. 879, § 2º, da CLT a parte deve apresentar a sua impugnação às contas de liquidação de maneira fundamentada, indicando os itens e valores objeto da sua discordância, não se permitindo impugnação genérica. Não tendo a parte evidenciado os vícios e/ou equívocos que pretende ver sanados quantos às verbas rescisórias, corretos os cálculos de liquidação. (Processo nº 0000008-82.2011.5.24.0006 - Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA - 2ª TURMA - Data de Julgamento: 10/06/2013). ___________ EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE PLANILHA DE CÁLCULOS QUE POSSIBILITE DEFINIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. No processo do trabalho, quando da impugnação aos cálculos de liquidação - seja esta apresentada após haver sido aberto prazo às partes para se pronunciarem sobre a conta apresentada, porque preferiu o juiz, antes de homologá-la de imediato, valer-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 879, da CLT, seja quando apresentada em sede de embargos à execução, porque preferiu o juiz homologar as contas e transferir a oportunidade de impugnação para momento posterior à garantia da execução – caberá à parte observar o que prescreve o § 2º do art. 879, da CLT. Desse modo, é necessário que a parte apresente impugnação circunstanciada dos supostos erros existentes nas contas das quais discorda, bem como, que apresente os cálculos com os valores que entenda devidos, consoante se infere da parte final do dispositivo celetista em destaque. E mais ainda se justifica tal exigência em sede de embargos à execução, porquanto a ausência de apresentação de…

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