Processo 0000526-26.2025.5.21.0019
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000526-26.2025.5.21.0019 RECORRENTE: JOAO PAULO DE ARAUJO BEZERRA RECORRIDO: G3 CONSTRUCAO PESADA LTDA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO N. 0000526-26.2025.5.21.0019 RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES RECORRENTE: JOÃO PAULO DE ARAÚJO BEZERRA ADVOGADOS: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS - PB13645 E JACKSON DA CUNHA SILVA - PB29730 1º RECORRIDA: G3 CONSTRUÇÃO PESADA LTDA ADVOGADOS: ERICK ALEXANDRE DE CARVALHO GONÇALVES - MG99799 2º RECORRIDA: CRUSADER DO BRASIL MINERACAO LTDA ADVOGADO: EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS - SP271217 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. ESCALA 4X4. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. É válida a norma coletiva que estabelece jornada de 12 horas em escala 4x4, em turnos de revezamento, quando observados os limites da negociação coletiva e inexistente afronta a direito absolutamente indisponível, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e da tese firmada pelo STF no Tema 1046. Ademais, no regime 12x36 ou equivalente, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno pela remuneração mensal pactuada. No caso, além da validade da escala prevista em instrumento coletivo, a reclamada apresentou cartões de ponto e contracheques que demonstram o registro da jornada, o pagamento de adicional noturno e de horas extras quando apuradas, sem que o reclamante tenha indicado, ainda que por amostragem, diferenças específicas em seu favor, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, impondo-se a manutenção da sentença que indeferiu as horas extras. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA TÉCNICA. CONCLUSÃO MANTIDA. Comprovado por perícia judicial que o reclamante exerceu suas atividades operacionais com exposição dentro dos limites de tolerância que ensejariam o enquadramento da atividade como insalubre, ainda que o julgador não esteja adstrito à prova técnica, conforme dispõe o artigo 479 do CPC, o afastamento da conclusão do perito depende de contraprova, não bastando a irresignação da parte sucumbente na perícia. Logo, ausente contraprova apta a infirmar o laudo pericial que concluiu pela exposição dos substituídos a agente insalubre frio, mantém-se incólume a sentença que condenou a parte demandada ao pagamento do adicional perquirido. Recurso conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por JOÃO PAULO DE ARAÚJO BEZERRA contra a sentença (Id. 18ea97e), prolatada pela Exma. Juíza JANAINA VASCO FERNANDES, em atuação na Vara do Trabalho de Currais Novos, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de G3 CONSTRUÇÃO PESADA LTDA (reclamada) e CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA (litisconsorte). A Magistrada sentenciante acolheu a preliminar de limitação da condenação aos pedidos indicados na petição inicial e rejeitou as demais, determinou a retificação do polo passivo para constar CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.859.671/0001-14, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. O pedido de responsabilidade subsidiária da Cascar Brasil Mineração Ltda, foi julgado prejudicado. Foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.