Processo 0000526-27.2026.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000526-27.2026.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000526-27.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: QUALITY METALMECANICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cdc19 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência apresentada por VERACEL CELULOSE S.A. em que sustenta que a 11ª Vara do Trabalho de Vitória é incompetente, em razão do lugar, para apreciar e julgar a presente demanda, conforme razões apresentadas na manifestação de ID 2f2055d . O exceto apresentou resposta – id. a157040. É o relatório. Decido. A exceção de incompetência é tempestiva, pois foi apresentada no prazo do artigo 800 da CLT. Sustenta a excipiente que o juízo competente para processar e julgar a ação do autor é da Vara do Trabalho do Município de Eunápolis, Bahia, na medida em que o mesmo foi contratado e prestou serviços no citado local. Examina-se. O artigo 651 da CLT estabelece que a ação deve ser proposta no local em que se deu a prestação de serviços. Esta é a regra. Não obstante, o parágrafo terceiro do citado dispositivo prevê expressamente que, caso a prestação de serviços ocorra em local diverso do contratado, é facultado ao trabalhador propor ação no local da contratação ou da prestação do serviços. O autor na petição inicial afirma que fora contratado neste Estado. O ônus, nos termos do art 818 da CLT,  de provar que a contratação do autor também se deu no município de Eunápolis era da excipiente, não se desincumbindo do mesmo. Posto isso, decide o Juízo da 11a Vara do Trabalho de Vitória REJEITAR a exceção de incompetência territorial, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência.  VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS

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