Processo 0000526-29.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000526-29.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000526-29.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: LORENA COSTA MOURAO RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b23b2 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição de acordo ora juntada (Id ffb4ead); Considerando que cabe aos juízes e Tribunais do Trabalho empregarem esforços no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos, inteligência do art. 764, §1º da CLT; Considerando, também, nos termos do art. 3º, §3º, do CPC, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial; Considerando que as partes informaram a composição pelo valor total de R$ 13.000,00, em parcela única, com vencimento em 02/07/2026; Considerando que foi juntado comprovante de transferência bancária no valor de R$ 13.000,00, realizada em 02/07/2026, em favor da patrona da reclamante, conforme dados bancários indicados no próprio acordo; Considerando, finalmente, que cumpridos os requisitos do art. 855-B da CLT, DECIDO: 1.  Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$ 13.000,00, já comprovadamente pago pela reclamada (Id 78e962e). 2. Considero quitada a obrigação principal assumida no acordo, ressalvada eventual manifestação da reclamante, no prazo de 5 dias, exclusivamente quanto ao não recebimento do valor indicado no comprovante juntado aos autos. 3.  As custas processuais, fixadas no valor de R$ 525,10, conforme cálculo de Id 5ef598e, deverão ser recolhidas no prazo de até 10 dias. Após a comprovação do recolhimento das custas processuais, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos junto ao SISBAJUD. 4. Cumprido o item anterior, certifique-se a quitação integral do acordo e arquivem-se os autos definitivamente. Dar ciência às partes. ccalb/ab MANAUS/AM, 09 de julho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA

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