Processo 0000526-35.2026.8.17.2320

TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0000526-35.2026.8.17.2320
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bonito
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000526-35.2026.8.17.2320 AUTOR(A): K. V. C. D. S., K. V. C. D. S., K. V. C. D. S. REPRESENTANTE: A. M. D. S. RÉU: J. A. G. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236927543, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil. Tratando-se de ação de alimentos requerida por filhos de pouca idade, torna-se imperioso a fixação initio litis de verba provisória, visto que as necessidades são presumíveis e a obrigação alimentar dos genitores é certa, decorrente do dever de sustento que é destinado aos pais em relação aos filhos. Assim, diante da prova pré-constituída da relação de parentesco, conforme certidão de nascimento colacionada, todavia, à míngua de outros elementos que demonstrem a capacidade financeira para prestar os alimentos em patamar mais elevado, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, para cada um dos filhos, totalizando 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo, em favor do (s) Alimentando (s), menor (es) de idade. Os alimentos ora fixados deverão ser pagos mediante transferência Pix para conta de titularidade da representante dos menores, A. M. D. S., Banco Nubank, chave Pix - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; Cite-se o(a) Suplicado de todos os termos da Ação, intimando-o para comparecer à audiência designada, na qual, malograda a conciliação, poderá oferecer sua defesa oral ou escrita, através de advogado. Remeta-se ao (à)Suplicado(a), outrossim, segunda via da petição, bem como cópia do presente despacho. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/07/2026 às 12:30min, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente de rol prévio. Na mesma oportunidade, não sendo possível a conciliação, a parte Suplicada oferecerá defesa, seguida dos depoimentos pessoais das partes, oitiva de testemunhas, juntadas de documentos, razões finais, parecer do Ministério Público e prolação de sentença. Advirtam-se Suplicante e Suplicado de que o não comparecimento do primeiro resulta em arquivamento do pedido, e a ausência do segundo importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, tudo com base nos arts. 7º e seguintes da lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Em caso de não comparecimento presencial ao ato, considerando a Instrução Normativa Conjunta nº 14/2024, publicada na edição 266/2024 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 22/11/2024, em que o TJPE determinou uma mudança na plataforma para realização das Audiências Virtuais, migrando do Cisco Webex para o Microsoft Teams, as partes devem observar as orientações em anexo ao presente despacho para ingresso na sala virtual de audiências. Intimações necessárias. Ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Bonito, data da assinatura eletrônica. Juiz de direito" BONITO, 30 de abril de 2026. MICAELLA GUEDES DE OLIVEIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados