Processo 0000526-46.2026.5.08.0118

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000526-46.2026.5.08.0118
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Redenção
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000526-46.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: ANTONIO CELSO LOPES CAMPOS RECLAMADO: CFA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89556b1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Recebo os presentes autos, redistribuídos a este Juízo em cumprimento ao Acórdão proferido pelo E. TRT da 5ª Região, que acolheu a exceção de incompetência territorial. Ao analisar detidamente o feito para inclusão na pauta de audiências, constatei que a petição inicial não se faz acompanhar de planilha de cálculos, indicando o patrono da parte autora valores estimados para os pedidos. Ademais, a parte reclamante também apontou valores genéricos, englobando as parcelas principais e os reflexos, o que viola o dever de quantificação certa e determinada dos pedidos formulados, nos termos do art. 840, §1º, da CLT. Friso que o reclamante deve apurar as parcelas mês a mês, observando a evolução salarial do trabalhador quando necessário. Ora há cerca de 20 (vinte) anos, mais precisamente desde a lei que instituiu o rito sumaríssimo, é exigida na Oitava Região a juntada da planilha de cálculos com a inicial, mesmo em processos submetidos ao rito ordinário, o que facilita e possibilita a pronta liquidação da sentença, quando há condenação pecuniária. Tanto o é que vários foram os investimentos no desenvolvimento e aprimoramento de programas como o Juriscalc e mais recentemente o PJe-Calc. Ademais, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade da devida liquidação dos pedidos no rito ordinário ficou ainda mais evidente, já que o §1º do artigo 840 da CLT estabelece que, sendo escrita, a reclamação deverá conter, dentre outros requisitos, pedido certo e determinado com a indicação de seu valor. Assim, não basta o autor indicar o valor que pretende, deve observar a  evolução salarial e os corretos índices de correção monetária. As parcelas devem ser apuradas através de planilha que permita definição da data correspondente ao seu vencimento e a aplicação do índice de  correção monetária respectivo. Caso o reclamante não detenha os documentos necessários, deve buscar  obtê-los por meio da ação adequada, qual seja, exibição de documentos Diante de todo o exposto, deve a parte autora juntar a planilha demonstrativa dos cálculos realizados para a obtenção dos valores lançados como pretendidos, preferencialmente elaborada no sistema PjeCalc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, na forma da Lei. Uma vez apresentada a planilha, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição de ID 1d7aaa7 (que trata do requerimento de aproveitamento integral dos atos instrutórios praticados no Juízo de origem). Não apresentada a planilha no prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão.  Partes cientes com a publicação no DJEN.    REDENCAO/PA, 27 de maio de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CELSO LOPES CAMPOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados