Processo 0000526-53.2020.5.10.0004

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000526-53.2020.5.10.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000526-53.2020.5.10.0004 EXEQUENTE: DIVA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a29af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 19/08/2026.     SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 131 - ID b9ea825, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, expedição de autorização de cancelamento de protesto e, ainda, a averiguação e saneamento de quaisquer outras pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Quanto ao saldo sobejante, haja vista a existência de vários processos em trâmite neste e. Regional em seu desfavor (vide certidão de distribuição de feitos juntada às fls. 192 - ID. db68df5) e, com amparo no Art. 121, § 1º e § 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como no Art. 1º, § 2º, do Provimento nº 1/2020 da Corregedoria deste e. Regional, indefiro, por ora, a devolução de numerário à executada. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 700119857125  (fl. 127 - ID. a4d83ac), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 104 - ID. 26ac652, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 1.055,38 (recolher via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 08/2026 (do alvará) - Reclamante: DIVA PEREIRA DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); b) Custas: R$ 326,87 (GRU - código 18740-2 - SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 09.072.538/0001-86); c) FGTS depósito: R$ 3.627,83 (depositar na conta vinculada da parte reclamante: DIVA PEREIRA DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - recolher no código 660 - data de admissão: 03/10/2011). d) Honorários Advocatícios: R$ 1.417,33 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 1606-3, Conta Corrente 35.768-5, de titularidade de CRISTIANE AIRES DO REGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários informados à fl. 126 - ID. 6d3e3e2); e) Transferir o importe líquido de R$ 10.243,16 para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 1606-3, Conta Corrente 35.768-5, de titularidade do Patrono do exequente, DR(A). CRISTIANE AIRES DO REGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conforme poderes conferidos à fl. 8 - ID. 7e46c00 e dados bancários informados à fl. 126 - ID. 6d3e3e2), a título de quitação do crédito líquido da parte autora DIVA PEREIRA DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; f) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000469-74.2016.5.10.0004 cujas partes são MARIA DAS DORES DA SILVA PEREIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX e SATURNY - ADMINISTRAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 09.072.538/0001-86; Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser…

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