Processo 0000526-64.2026.5.08.0015

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000526-64.2026.5.08.0015
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000526-64.2026.5.08.0015 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP.TERR.DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV.E LACUSTRE,DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) EXECUTADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec8ba9 proferida nos autos. SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Trata-se de execução individual promovida pelo Sindicato dos Empregados Terrestres das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial e Lacustre das Agências de Navegação e das Operadoras Portuárias do Estado do Pará – SINDENAVE, na condição de substituto processual de HAROLDO AMORIN BRAGA, com vistas ao pagamento de valores decorrentes da sentença coletiva proferida nos autos do processo 0000275-83.2025.5.08.0014. A executada apresentou impugnação aos cálculos (id. 57f851a) e, notificada, a parte exequente manifestou-se no prazo legal (id. e086676). FUNDAMENTAÇÃO: Admissibilidade: Conheço da impugnação, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO: A executada questiona os cálculos apresentados com a inicial, alegando, em síntese, que: (a) houve a apuração de reflexos do repouso semanal remunerado e feriados sobre horas extras, o que não está abrangido pela sentença; (b) o exequente incluiu as próprias horas extras e os seus reflexos em RSR na base de cálculo das horas extras; (c) não foram deduzidos os valores pagos; (d) os honorários foram apurados em 15%, quando o correto seria de 5%. Em virtude da anuência manifestada pelo exequente (id. e086676), acolho a impugnação, homologando os cálculos apresentados pela executada (id. 8f103d2). Assim, como a executada está em recuperação judicial, expeça-se certidão para que o exequente, querendo, possa habilitar seu crédito no juízo competente. Em seguida, o feito deve ser sobrestado pelo prazo de um ano.  CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO INTEGRALMENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXECUTADO, GLOBAL SHIP SERVICE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), E HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID. 57f851a. TUDO CONFORME OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. BELEM/PA, 20 de julho de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP.TERR.DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV.E LACUSTRE,DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA

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