Processo 0000526-68.2025.5.21.0005
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES ROT 0000526-68.2025.5.21.0005 RECORRENTE: WANDERLEY SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f43743 proferida nos autos. ROT 0000526-68.2025.5.21.0005 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. WANDERLEY SILVA DO NASCIMENTO KATIA FRANCISCA MORAIS DA SILVA RUPERTO DAS CHAGAS (RN1506) Recorrido: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL RECURSO DE: WANDERLEY SILVA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publicação do acórdão em 17/04/2026 (sexta-feira), consoante certidão sob ID 0466943, e recurso interposto em 22/04/2026 (ID dae7a07). Logo, o apelo está tempestivo. Representação regular conforme ID e481a93. O recorrente é beneficiário da gratuidade de justiça. Dispensado, portanto, o recolhimento das custas e do depósito recursal, a teor dos arts. 790-A e 899, §§ 3º e 4º, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Alegação(ões): Ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal; Violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC; Contrariedade ao Tema 339 do STF (Negativa de Prestação Jurisdicional); Violação aos arts. 370 e 480 do CPC (instrução processual); Ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; Violação aos arts. 444 e 611-A da CLT; Contrariedade ao Tema 1046 do STF (Violação de Norma Coletiva). Ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal; Violação aos arts. 7º, 9º e 489, §1º, IV, do CPC e art. 818 da CLT (Valoração indevida de prova); Violação aos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC (Ônus da prova). Ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; Violação ao art. 509, II, do CPC (Arbitramento judicial do adicional de produtividade). Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar o dado quantitativo central extraído do laudo pericial — a metragem coletiva de 73.383,32 m² levantada por georreferenciamento —, omissão que violaria o art. 93, IX, da CF e o art. 489, §1º, IV, do CPC, na medida em que o argumento omitido seria capaz de infirmar a conclusão de improcedência. Em caráter alternativo, argumenta que a instrução foi encerrada com laudo pericial metodologicamente insuficiente, pois o perito analisou a produtividade individual quando o critério normativo é coletivo, postulando o retorno dos autos para complementação da perícia nos termos dos arts. 370 e 480 do CPC. Defende, ainda, que a recorrida descumpre a norma coletiva ao substituir o critério variável por valor fixo, e que o Tema 1046/STF deveria proteger o cumprimento, e não o descumprimento, do instrumento negociado, havendo violação ao art. 7º, XXVI, da CF e aos arts. 444 e 611-A da CLT. Impugna, ademais, a utilização da Nota Técnica do Diretor de Operações da recorrida como…
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