Processo 0000526-71.2026.5.09.0133

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000526-71.2026.5.09.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000526-71.2026.5.09.0133 AUTOR: ALTAIR DE QUADROS RÉU: O CARROCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b165637 proferida nos autos. DECISÃO   1. Admito a petição inicial porque formula pedidos certos, determinados e com indicação dos seus valores (art. 840, §1º, da CLT).   2. Justiça gratuita é benefício legal que isenta o beneficiário do pagamento das despesas processuais. A concessão do benefício da justiça gratuita depende apenas da renda trabalhista da parte requerente, que deve ter salário em valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, 790, §3º), salvo se comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (CLT, 790, §4º). No caso dos autos, concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita porque durante a vigência contratual percebia salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   3. Atendendo à solicitação da Subseção da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido pela Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo audiência para tentativa de conciliação e, caso frustrada, ordenação processual com estipulação de prazos para contestação e impugnação aos documentos e designação de audiência de instrução processual com oitiva de partes e testemunhas. A presença de ambas as partes na audiência de tentativa de conciliação é obrigatória, sob pena de multa de 2% sobre o valor da causa em caso de ausência injustificada. Designo audiência de tentativa de conciliação e ordenação processual para o dia 13/07/2026 às 16:00 horas. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha):  https://trt9-jus-br.zoom.us/j/8946900265?pwd=uHnDiR1e6sef2d8IKkgc5HhvbWqnXi.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID da Reunião: 894 690 0265 e Senha: 239918. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. Intime-se a parte autora desta decisão. Cite-se a parte ré via domicílio eletrônico e postal com CE, se necessário. APUCARANA/PR, 27 de maio de 2026. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR DE QUADROS

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