Processo 0000526-82.2025.5.14.0031
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO ROT 0000526-82.2025.5.14.0031 RECORRENTE: CLELMIR DA SILVA FREIRES E OUTROS (1) RECORRIDO: CLELMIR DA SILVA FREIRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce425cd proferida nos autos. ROT 0000526-82.2025.5.14.0031 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A ANNA CAROLINA BRANT ANDRADE (MG83225) ERICA SIMONE PAIVA DOS SANTOS (SP462524) MARINA FRAM LIMA SAMPAIO (MG195052) VITORIA ALVES DE OLIVEIRA FLORES (MG229016) Recorrido: Advogado(s): CLELMIR DA SILVA FREIRES CAROLINE FRANCA FERREIRA BATISTA (RO2713) LUCAS FABIO ABADIAS DA SILVA (RO12717) RECURSO DE: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2026 - Id bbde3f8; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id aa8e24d). Representação processual regular (Id c7fe491). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 7694a52 e 3e17b50, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id ac93517. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CLELMIR DA SILVA FREIRES - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A
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