Processo 0000526-94.2026.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000526-94.2026.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000526-94.2026.5.19.0003 AUTOR: MARIA FABIANA FERREIRA DE LIMA RÉU: POSTO JATIUCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ac6b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos autos do processo nº 0000526-94.2026.5.19.0003 da ação trabalhista movida por MARIA FABIANA FERREIRA DE LIMA (parte autora) em face de POSTO JATIUCA LTDA (parte ré) decido: a. Conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; b. Indeferir o pedido de condenação da autora às penas por litigância de má-fé; c. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da parte autora das seguintes parcelas: Restituição dos descontos salariais indevidos, na quantia de R$ 330,21 (trinta e três reais e vinte e um centavos);Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). d. Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes no percentual de 10% (dez por cento), observada a suspensão da exigibilidade quanto à parcela devida pela autora (artigo 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF). Atualização monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Tudo no termos da fundamentação supra que integra essa conclusão para todos os efeitos jurídicos. Custas processuais pela ré no montante de R$ 66,60, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.330,21. As partes ficam desde logo cientes e advertidas de que a interposição de Embargos de Declaração, com caráter manifestamente protelatório (art. 918, III e parágrafo único do atual CPC), ensejará a aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015, considerando sua aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com fulcro no art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais.       "Não sei o que o destino lhes reserva, mas uma coisa eu sei: de todos vocês, só serão felizes aqueles que procurarem servir." (Albert Schweitzer, 1875–1965, França, Prêmio Nobel da Paz de 1952, músico, filósofo, teólogo, médico e missionário, precursor da bioética. In: ROSS, David. 1001 Pérolas de Sabedoria: ideias que iluminam e inspiram. São Paulo: Publifolha, 2006). SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FABIANA FERREIRA DE LIMA

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