Processo 0000526-95.2026.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000526-95.2026.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000526-95.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: ROZILENE BARRETO DE LIMA RECLAMADO: R.P.SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0484cb1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Manifestação de Id ec36fb9 da Reclamante, em que requer a conversão da audiência designada na modalidade PRESENCIAL para TELEPRESENCIAL, em razão da opção da tramitação pelo Juízo 100% Digital; Passo à análise. Inicialmente, o Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e da Resolução Administrativa nº 065/2021 do TRT11, prevê a realização de audiências e sessões videoconferência ou telepresencial. Entretanto, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução Administrativa n. 288/2024 do TRT11 (que alterou a Res. 65/2021), fica estabelecida a possibilidade de o juiz determinar a realização de audiências presenciais, mesmo com o juízo 100% Digital, como se observa: Art. 4º No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §1º No “Juízo 100% Digital”, o juiz poderá, nos termos do art. 765, da CLT e do §2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 345/2020, avaliar a necessidade e conveniência de produção de prova oral presencial, podendo determinar sua realização nas salas de audiências físicas, para fins de oitiva de partes e testemunhas, mediante decisão fundamentada. Assim, INDEFIRO o pedido da Reclamante, haja vista os pedidos constantes na inicial necessitam de uma melhor dilação probatória na modalidade presencial, visto que os depoimentos das partes, assim como, de testemunhas devem ser colhidos com a maior clareza possível, sem qualquer interferência ou problemas de conexão que a modalidade telepresencial pode trazer. Diante do exposto, fica mantida audiência designada para o dia 30/06/2026 às 10h:45mim na forma PRESENCIAL. Aguarde-se audiência designada. CIENTES A PARTE AUTORA POR SEUS PATRONOS. MANAUS/AM, 14 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROZILENE BARRETO DE LIMA

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