Processo 0000527-15.2020.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000527-15.2020.5.21.0042 RECLAMANTE: ADRIANO DANTAS DA SILVA RECLAMADO: VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5212e9d proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que os autos em epígrafe estavam arquivados provisoriamente nos termos do Despacho de ID 417c8f0 e seguintes. CERTIFICO, outrossim, que o exequente apresentou a Petição de ID 189f183, em que, em resumo, informou que ainda não houve pagamento no Processo Piloto 0091000-05.2013.5.21.0006 (6ª Vara do Trabalho de Natal/RN). CERTIFICO, oportunamente, que, em consulta aos autos do Processo 0091000-05.2013.5.21.0006, realizada em 06/05/2026, verifiquei que lá foi proferida Sentença de extinção do feito em 22/11/2024, determinando que os atos processuais referentes ao processo piloto continuem sendo praticados nos autos do Processo 0000559-60.2022.5.21.0006. CERTIFICO, por fim, que, em consulta ao Processo Piloto 0000559-60.2022.5.21.0006, realizada em 06/05/2026, tive acesso ao quadro de credores atualizado até 12/02/2025 (aqui anexado sob o ID b859168), o qual contempla o exequente do processo em tela; bem como verifiquei que ainda não houve efetivo pagamento. Sendo assim, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 6 de maio de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, mantenham-se os autos sobrestados, podendo o obreiro peticionar a qualquer momento no sentido de requerer a continuidade da tramitação do processo neste Juízo. 2) Noticiada a quitação do crédito exequendo nos autos do Processo Piloto 0000559-60.2022.5.21.0006 (6ª Vara do Trabalho de Natal/RN), deverá o feito retornar concluso para a extinção da execução e arquivamento definitivo. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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