Processo 0000527-29.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000527-29.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000527-29.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA M-21 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bb27c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 17 de junho de 2026.   DESPACHO   Vistos. Ante o pedido de reconhecimento de doença ocupacional, nomeio a perita médica MILLENA HORNER NOGUEIRA para realização do exame pericial médico junto ao reclamante. O(a) perito(a) deverá marcar a perícia em até 15 (quinze) dias e avisar diretamente nos autos a data e horário da marcação da perícia. A perícia deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da marcação nos autos e o(a) Expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias improrrogáveis após a realização da perícia, sob pena de multa a ser fixada em juízo. Deverá o(a) perito(a) médico(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) O(A) reclamante está acometido(a) das doenças alegadas na petição inicial e como a doença está classificada perante o CID? 2) Das doenças alegadas na petição inicial e confirmadas pelo(a) perito(a) decorre incapacidade laboral no(a) reclamante? 3) Tal incapacidade é total ou parcial? Em que grau? Mencione o percentual. 4) Tal incapacidade é temporária ou permanente? 5) A partir do exame físico do(a) reclamante, o que leva o(a) expert à conclusão de que existe ou não existe incapacidade? 6) A(s) doença(s) do(a) reclamante é(são) degenerativa(s)? 7) A(s) doença(s) do(a) reclamante é(são) inerente a grupo etário? 8) A(s) doença(a) do(a) reclamante é considerada endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva (art. 20, § 1º, Lei 8.213/91)? 9) A(s) doença(s) do(a) reclamante foi(ram) produzida(s) ou desencadeada(s) pelo exercício do trabalho peculiar à atividade do(a) reclamante na reclamada? 10) A(s) doença(s) do(a) reclamante foi(ram) adquirida(s) ou desencadeada(s) em função de condições especiais em que o trabalho é(foi) realizado na reclamada e com ele se relacione diretamente? 11) Há nexo de causalidade entre a(s) doença(s) do(a) reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada ou acidente sofrido na reclamada? Por quê? 12) Há nexo de concausalidade entre a(s) doença(s) do(a) reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada ou acidente sofrido na reclamada? Por quê? Se sim, qual o percentual de contribuição para o surgimento ou agravamento da(s) doença(s)? 13) Quais os prognósticos de recuperação da capacidade laboral do(a) reclamante para o exercício de funções idênticas ou assemelhadas às que exercia na empresa reclamada? 14) Quais as restrições que a(s) aludida(s) doença(s) traz(em) à vida social e laboral do(a) reclamante? 15) O surgimento ou o agravamento das doenças podem ter sido favorecidos pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante na empresa reclamada? Por quê? 16) Qual a classificação perante a Previdência Social, para fins de contribuição do SAT, do grau de risco da atividade exercida pela reclamada? 17) A doença que acometeu o(a) reclamante pode ser considerada doença preexistente? 18) O quadro do(a) reclamante é reversível? 19) Qual o tratamento médico e o custo para reabilitação do(a) reclamante? Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o(a) perito(a), via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados