Processo 0000527-42.2021.5.05.0004

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000527-42.2021.5.05.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000527-42.2021.5.05.0004 RECLAMANTE: EDERVAL FELIX DE CARVALHO CEDRAZ RECLAMADO: FUNDACAO LUIS EDUARDO MAGALHAES - CENTRO DE MODERNIZACAO E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c35c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc... Nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC/2015, de aplicação subsidiária, em face da quitação do processo, declaro extinta a execução, por satisfação da obrigação exequenda. 1. Com os depósitos existentes no processo, considerando os cálculos de id. e5a889c, libere(m)-se para o(a) Exequente e seu(s) advogado(s) a(s) quantia(s) liquida(s) de R$ 178,84 e R$ 24,45, respectivamente, ambos COM correção a partir de 07/07/2026, e com o restante recolha-se a contribuição previdenciária devida. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência para a conta informada no id 7bea2ef, encaminhando(s), eletronicamente, à(s) instituição(ões) financeira(s) a(s) ordem(ns) de pagamento(s) ou recolhimento(s).  2. Após o levantamento do(s) alvará(s) pelo(s) credor(es) e confirmação do(s) recolhimento(s), ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição. 3. Exclua-se a parte Executada do BNDT e proceda-se a baixa de restrições pendentes em sistemas, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, certificando no processo a realização dos atos. 4. Registre a Secretaria no sistema todos os pagamentos e recolhimentos efetuados. 5. Verifique a inexistência de depósitos judiciais e recursais pendentes antes da transferência do processo para a tarefa arquivo definitivo. Deve(m) a(s) parte(s), nos termos do § 1° do artigo 2°, do ATO GP TRT5 N° 0340/2021, comparecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, à Secretaria desta 4ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada Rua Ivonne Silveira, 248, 4º andar da Torre 1, Narandiba, Salvador-BA - CEP: 41192-007, para indicar e receber o(s) documento(s) original(is) ou cópia(s) física(s) depositadas na Secretaria ou anexados aos autos do processo e que lhe(s) pertença(m), a ser(em) desentranhado(s)/retirado(s) e entregue(s) no mesmo ato, sob pena de futura destruição/eliminação juntamente com os autos. Notifique(m)-se a(s) partes. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO LUIS EDUARDO MAGALHAES - CENTRO DE MODERNIZACAO E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA

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