Processo 0000527-44.2024.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000527-44.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: CAMILA SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da expedição de certidão de habilitação de crédito retro e do despacho #id:20a94fb abaixo transcrito: DESPACHO Vistos, 1. Convalido os cálculos, conforme planilhas #id:ad249e1 e #id:44f13a6. 2. Expeça-se Certidão de Habilitação dos Créditos Concursais, em favor da parte autora, observando-se a planilha de cálculos #id:ad249e1. 2. Abstenha-se a Secretaria de expedir certidão de crédito quanto aos demais créditos (custas e INSS). 3. Observe-se o modelo previsto no art. 257-F da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região; Observe-se para que conste da certidão todas as informações previstas no artigo 112 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e no artigo 257-G da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região; 4. Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, para que a submeta à apreciação do administrador judicial, nos termos dispostos no 112 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e no art. 257-E da a Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. Considerando que os presentes autos tramitam pela via eletrônica, possibilitando a impressão das mencionadas certidões pelos próprios interessados a qualquer momento, é desnecessário o levantamento de via física em Secretaria. Deverá a parte autora comprovar nos autos das providências adotadas junto ao Juízo da Falência, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Cumpridos todos os itens anteriores, retornem os autos conclusos para novas deliberações acerca do crédito extraconcursal. Parte Intimada: CAMILA SANTOS RODRIGUES SORRISO/MT, 02 de junho de 2026. SERGIO ROBERTO LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SANTOS RODRIGUES
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