Processo 0000527-46.2026.5.08.0210

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000527-46.2026.5.08.0210
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000527-46.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: FOCUS ENGENHARIA, PROJETOS & CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f1b58 proferido nos autos. O presente feito cuida de solicitação formulada pela União, por meio do documento de ID a9ec41a, para dispensa de comparecimento em audiência de instrução e julgamento. A União fundamenta seu pedido nos termos da Recomendação 1/GCGJT/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que visa otimizar a atuação da Advocacia Pública. Ressalta-se que a dispensa pleiteada não abrange a apresentação de defesa ou contestação, atos que permanecem obrigatórios. Analiso. A Recomendação 1/GCGJT/2019 do TST estabelece diretrizes para a atuação de representantes da União em audiências, buscando a racionalização de recursos e a celeridade processual. A possibilidade de dispensa de comparecimento, quando a presença física não for estritamente necessária para a instrução ou para a defesa da Fazenda Pública, está em consonância com o princípio da eficiência administrativa. No caso em tela, a União expressamente declara que a dispensa do comparecimento em audiência não afasta a obrigação de apresentar defesa ou contestação. Dessa forma, a instrução processual e o direito de defesa da União restam preservados. Ademais, a Recomendação em referência permite tal dispensa, de modo que o indeferimento do pleito implicaria em desconsiderar o entendimento consolidado pela Corte Superior Trabalhista. Ante o exposto, defiro o pedido de dispensa de comparecimento da União na audiência de instrução e julgamento, ressalvado o dever de apresentar defesa ou contestação nos termos legais. Cientes as partes. MACAPA/AP, 20 de maio de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS ALVES

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