Processo 0000527-54.2024.8.16.0077
TJPR • Apelação Cível
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Processo: 0000527-54.2024.8.16.0077(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Helder Luis Henrique Taguchi Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 25/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DE PROVA MÍNIMA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de contrato de empréstimo bancário, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, sob fundamento de regularidade da contratação e inexistência de falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão2. Definir: (i) se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado sem produção de prova pericial; (ii) se a instituição financeira cumpriu o ônus probatório quanto à regularidade da contratação; e (iii) se estão configurados vício de consentimento, repetição de indébito e danos morais. III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado é legítimo quando o conjunto probatório é suficiente à formação do convencimento do julgador, inexistindo cerceamento de defesa. 4. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 5. A autora não negou a assinatura do contrato, mas alegou ter assinado acreditando tratar-se de documento diverso, o que caracteriza alegação de erro ou vício de consentimento, e não impugnação da autenticidade da assinatura. 6. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante apresentação do contrato, documentos pessoais e prova da disponibilização do crédito na conta da autora. 7. Ausente prova de fraude, falha no dever de informação ou vício de vontade, mantém-se a validade do negócio jurídico e a improcedência dos pedidos indenizatórios. IV. Dispositivo8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita. ______________________________Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 355, I; 373, I e II; 487, I; 85, §11; 98, §3º. CDC, arts. 3º, 6º, III, e 14. [0000527-54...contratou | Word]Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.149.507/PB; AgInt no REsp 2.035.493/PR. TJPR, precedentes das Câmaras Cíveis mencionadas no voto.
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